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Governo Dilma ataca direitos do trabalhador e mira cortes na CLT

13/10/15

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 680/15, que institui o Programa de Proteção às “Empresas “(PPE) para permitir redução na remuneração e na jornada de trabalho em até 30%, aprovou em 1º de outubro o relatório do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). A Medida prevê nos artigos 11 e 12 que prevaleça o negociado sobre o legislado nas negociações trabalhistas. Um violento ataque aos direitos trabalhistas.
Se aprovada, implicará diretamente na diminuição de férias, 13º salário, FGTS, a ampliação do banco de horas sem limites, contratação temporária, além de outras manobras. Assim, se aprovada essa medida trabalhista o que acontece é uma verdadeira reforma trabalhista que líquida os direitos dos trabalhadores.
Desde 1998 com FHC, os patrões vêm tentando impor essa medida para se livrarem de encargos que são conquistas trabalhistas.
Em 2012, o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (SMABC), apoiado pelo CUT, defendeu o chamado ACE (Acordo Coletivo Especial), que propunha que o negociado valesse sobre o legislado, sob o argumento de que entidades sindicais fortes poderiam conquistar acordos superiores às leis.
O argumento de que estes acordos dependeriam de aprovação dos trabalhadores, é questionado quando se conhece o poder de chantagem das empresas sobre seus empregados, em particular nos momentos de crise econômica. Qual dirigente sindical no setor privado nunca se enfrentou com uma situação em que a empresa propunha “reduzir salário ou demitir trabalhadores”? Isto está acontecendo agora com o PPE. E a pressão que sofrem os trabalhadores para aceitar esse ataque? Todos sabem o quanto é necessária uma mobilização para barrar uma redução salarial nas empresas. Com esta medida aprovada, além da redução salarial – imposta pelo PPE - esses acordos estariam referendados por lei.
É hora de mobilizar
Por que é necessário nos mobilizarmos? Essa medida provisória ainda será votada pelos plenários da Câmara e do Senado. A MP pode ser apreciada logo após sua leitura pela Mesa da Câmara dos Deputados, com o prazo máximo de 7 de novembro. Depois de aprovada na Câmara, a matéria será analisada no Senado Federal e, caso não haja alteração, seguirá para sanção presidencial.
Os acordos coletivos não podem se sobrepor às leis. A legislação foi criada para garantir os direitos dos trabalhadores. Em momentos de desenvolvimento econômico os lucros e benefícios não são divididos com os trabalhadores, não podemos aceitar ter que assumir os encargos da crise.
Com informações da CSP Conlutas