O Sindicato dos Bancários do RN derrubou parcialmente a liminar conseguida pela OAB exigindo a abertura das agências ou postos de serviços localizados nos fóruns, sob multa de R$ 30 mil a contar do dia 19 de outubro. O desembargador convocado Manoel Medeiros Soares de Souza entendeu que o Sindicato não tem poder para abrir as agências bancárias, e delega aos bancos a obrigação de abri-las. Além disso, reduz a multa para R$ 5 mil e somente após o descumprimento da ordem judicial.
O Sindicato entende que os funcionários que permanecem dentro das agências furando as greves têm total condições de cumprir com a decisão de modo a não prejudicar o movimento grevista. Além disso, esperamos que a Fenaban e o Governo Dilma apresentem uma proposta decente antes mesmo que a decisão seja cumprida. Nossas conquistas serão proporcionais à força da greve!