A proposta apresentada pela Fenaban na sexta-feira, 23, foi de reajuste de 10% para os salários, PLR e piso; 14% para os vales. Serão abonadas 63% das horas dos trabalhadores de 6 horas, de um total de 84 horas, e 72% para os trabalhadores de 8 horas, de um total de 112 horas.Serão considerados para efeito de compensação os dias de paralisação de 6 de outubro a 26 de outubro de 2015.
O Sindicato dos Bancários do RN convoca toda sua base para participar de assembleia hoje, 26 de outubro, às 18h no auditório do Sindicato. Não é possível que um setor que teve aumento de lucratividade de 27% em apenas seis meses apresente para os trabalhadores apenas a inflação. É possível avançar!
Hoje é dia de reforçar os piquetes e intensificar a greve. Ainda há força para a batalha.
Não houve avanços nas cláusulas específicas, os bancos fazem vista grossa para o assédio, para as metas absurdas, seguem demitindo e ainda se escondem atrás de uma crise que passa longe do sistema financeiro.
Vamos avaliar o quadro nacional. Há possibilidade de bases importantes como a de Brasília aprovarem a continuidade da greve. Vamos juntos!
A greve não acabou! A assembleia irá definir. Participe e contribua!
Proposta negociada específica da CEF
Reajuste Salarial – A Caixa aplicará reajuste de 10% nos salários e pisos, mesmo percentual definido na mesa da Fenaban. Assim como, os 14% de reajuste nos vales refeição, alimentação e 13ª cesta.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
PLR Regra Fenaban
I - Regra Básica
90% da remuneração base ajustada em setembro de 2015, acrescido do valor fixo de R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92, de acordo com as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
II – Parcela Adicional
2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2015, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas em ACT.
PLR adicional da Caixa
4% do lucro líquido no exercício de 2015, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas em ACT.
PLR Parcela Complementar
A Caixa garantirá no mínimo uma remuneração base a todos os empregados, ainda que a soma da PLR Fenaban e PLR adicional não atinja este limite.
Antecipação da PLR
60% do valor total da PLR devida, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT.
Horas extras - Manutenção da cláusula referente à prorrogação da jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias, realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos e pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 (vinte) empregados.
Incentivo à elevação da escolaridade - Serão oferecidas 1600 bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas.
Ausências permitidas - Para efeito de ausência permitida para levar cônjuge, companheiro(a), pai, mãe, filho(a), enteado(a) ou dependente menor de 18 anos, ao médico. A Caixa propõe alterar de até 2 dias, para 12 ou 16 horas, conforme a jornada do empregado, de 6 ou 8 horas.
Promoção por mérito - ano base 2016 - Realizará sistemática avaliação em 2016, para promoção por mérito em 2017, referente ao ano base de 2016, dos empregados ativos em 31.12.2016, com, no mínimo, 180 dias de efetivo exercício em 2016.
Comissões de Conciliação - A Caixa se compromete a renovar a assinatura do ACT que regulamenta a Comissão de Conciliação por ocasião do seu vencimento.
Proposta negociada específica do BB
Clausuladas:
Será permitido o provimento transitório das funções de Gerente de Relacionamento e Gerente de Serviços em Unidades de Negócios nos casos de ausência por licença-saúde a partir do 61º dia de afastamento consecutivo.
Aumentar em 20% o valor do auxílio-creche-dependentes com deficiência a partir da constatação da deficiência.
Serão estendidos aos funcionários egressos de Bancos incorporados optantes pelo regulamento de pessoal do Banco os seguintes benefícios:
Perícia Odontológica (PAS)
Deslocamento para tratamento de saúde no País (PAS)
Doação ou recepção de órgãos e tecidos – transplante (PAS)
Remoção táxi aérea (PAS)
Licença para acompanhar pessoa enferma da família (Lapef)
Será concedida aos funcionários que exercem a função atendentes no SAC e prerrogativa do prazo de carência de 1 ano para a concorrência à remoção e nomeação via TAO.
O saldo de horas não trabalhadas correspondente ou superior a uma jornada de trabalho poderá ser compensado com a utilização de folgas e abonos.
A ausência autorizada de um dia útil por ano para acompanhamento em internação hospitalar de cônjuge, companheiro (a), inscritos no Banco ou no INSS, filho e pais, poderá ser utilizada em horas, observada a jornada de trabalho praticada na data da assinatura do ACT.
As ausências autorizadas de dois dias úteis por ano para acompanhar filho ou dependente, menores de 14 anos a consulta/tratamento médico-odontológico, poderão ser utilizadas em horas, observada a jornada de trabalho praticada na data da assinatura do ACT.
As ausências autorizadas de dois dias úteis por ano para acompanhar o filho ou dependente com deficiência em consulta/tratamento médico-odontológico, poderão ser utilizadas em horas, observada a jornada de trabalho praticada na data da assinatura do ACT.
O Banco facultará a ausência de funcionários eleitos, que não sejam representantes sindicais de base ou dirigentes sindicais, limitado a 50 funcionários por ano, para a participação do Congresso Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil e da Contraf-CUT.
Será permitida a utilização das ausências do representante sindical de base eleito para participação no evento da posse.
Serão instituídas mesas temáticas sobre ascensão profissional, prevenção de conflitos, resultados do PCMSO, e saúde no trabalho com o prazo de 120 dias para a conclusão a partir da data de instalação.
Oferta de 4 mil bolsas de estudo para cursos de graduação, destinadas aos funcionários não graduados, mediante processo seletivo a ser lançado em 2016, observados critérios e procedimentos a serem publicados nas Instruções Normativas Corporativas.
As novas agências do Banco do Brasil, aquelas que forem relocalizadas e as que passarem por reformas de grande vulto serão dotadas de equipamento de detecção de metais, exceto quando forem consideradas de baixo risco pela área competente do Banco.
Não será exigida a trava de relacionamento (365 dias) para nomeações até o final de 2015.
Os funcionários cedidos à Cassi serão incluídos no ACT-PLR.
Ressarcimento dos custos com inscrição para a prova de Certificação legal CPA para os escriturários, caixas executivos e atendentes (SAC e CCABB). O ressarcimento se dará a partir de janeiros de 2016, mediante o atendimento das seguintes condições, cumulativamente:
Não ter certificação legal vigente CPA-10 e CPA-20
Ter concluído com aprovação o curso de capacitação para a CPA-10 disponibilizando no Portal UniBB (código Educa 2983), previamente à aprovação na Certificação legal, mediante registro no cadastro de formação profissional
Apresentar o requerimento de ressarcimento em até 45 dias após a aprovação na certificação legal, conforme definição em normativo específico.
Benefício – Gestação Alto Risco: abonar horas para a realização de até 4 consultas e exames por mês e autorizar adição como escriturária no interesse da funcionária, mediante indicação médica.
Oportunidades para funcionários de PSO: implementar ações de integração entre PSO e agências que abrangem oportunidades de capacitação, adição cruzada entre escriturários, revisão de parâmetros TAO e estágios.