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Sindicato reintegra bancário portador de necessidades especiais

16/11/09

Sob a alegação simplória, insensível, reprovável de que o bancário Ozanildo não vinha correspondendo às suas exigências, o Banco Itaú o demitiu, sem justa causa, em 22/6/09.

O Bancário foi admitido na cota relativa aos portadores de necessidades especiais, nos termos do art. 93, da Lei nº 8.213/91 e a parte final do parágrafo 1º deste artigo estabelece garantia indireta de emprego, pois condiciona a dispensa do trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado à contratação de substituto que tenha condição semelhante. O Itaú violou, além dessa Lei, o parágrafo 1º do artigo 36 do Decreto nº 3.298/99.

Vale destacar que ao longo do contrato de trabalho o bancário não sofreu nenhuma punição ou advertência, sequer verbal, sempre demonstrando ser assíduo e produtivo.
Os banqueiros são pragmáticos. Se o trabalhador não produz de acordo com as suas expectativas, o caminho é a rua. Esquecem que o ser humano tem limite e que o excesso de trabalho prejudica a saúde e ocasiona fadiga, estresse, insônia, envelhecimento precoce, entre outros malefícios. Alguns bancários trabalham horas a mais com o intuito de incrementar a renda ou apenas para manter-se no emprego, tendo em vista que muitos acreditam que o Banco irá demiti-lo. Quando o trabalhador respeita os limites do seu corpo, o Banco desrespeita a legislação. Foi o que ocorreu na demissão de Ozanildo.

Porém, a Juíza Titular da Sétima Vara do Trabalho de Natal, Dra. Joseane Dantas dos Santos, reconheceu a nulidade da dispensa e determinou a imediata reintegração do bancário ao emprego, com a condenação do Itaú aos salários vencidos e vincendos.

Com essa decisão, a Dra. Joseane restabeleceu a Justiça e nos fez crer que é possível construir uma sociedade sem preconceitos e com respeito à dignidade da pessoa humano.