Enquanto o nosso sindicato luta em defesa dos trabalhadores bancários a CAIXA teima em retirar direitos garantidos por Lei. Por isso, é importante seguir a orientação do sindicato. Acesse o nosso site, preencha o novo modelo de requerimento e faça a opção pelo PAMS OU SAÚDE/CAIXA.
NO DIA dia 11/9 os Advogados do SEEB/RN encaminharam uma ação junto à Justiça do Trabalho do RN, cujo objetivo é anular a decisão da juíza da 1ª Vara do Trabalho (21/7), que contraria seu próprio julgamento anterior, expedido em 24/3. Nessa decisão judicial a juíza “declarou NULA a adesão ao novo modelo PAMS CAIXA em relação aos empregados admitidos até agosto de 2001”. Conforme a decisão expedida em 24/3 a CAIXA deveria comprovar “que os empregados substituídos admitidos antes de agosto de 2001” encontravam-se “vinculados ao antigo PAMS”. No entanto, após analisar a Petição apresentada pelos advogados da CAIXA a juíza contrariou as disposições legais e o próprio despacho anterior. Ao mudar a sua decisão, a juíza determinou que o Sindicato deveria apresentar tão somente a relação dos Substituídos que “pretendem efetivamente retornar ao plano de saúde antigo – PAMS”.
Em cumprimento à “nova” decisão judicial, e em nome da preservação dos direitos de todos os substituídos e do patrimônio financeiro do Sindicato, a Diretoria do SEEB/RN disponibilizou os Formulários para colher a Opção de uns e outros, pelo PAMS/CAIXA ou pelo SAÚDE/CAIXA. Ao término do prazo (18/9) apenas 447 empregados entregaram suas opções – 114 pelo PAMS/CAIXA e 313 pelo SAÚDE/CAIXA. Enquanto isso, 357 pessoas deixaram de apresentar sua opção. Cerca de metade dos empregados não manifestou nenhuma opção.
Para preservar o direito de todos os Substituídos e resguardar o patrimônio do sindicato, a Diretoria do SEEB/RN recorreu mais uma vez ao processo judicial. O interes-se do sindicato é garantir o cumprimento da lei.
Caso a juíza tivesse agido conforme as regras processuais vigentes teria determinado que a tal “manifestação” deveria ser feita tão somente por aqueles Substituídos que não desejavam retornar para o PAMS/CAIXA, e não o contrário.
Somente os que se manifestarem através do Requerimento é que terão a Opção pelo SAÚDE/CAIXA anulada pela CAIXA. Os que apresentaram o Requerimento validando a Opção unilateral efetuada pela CAIXA a sentença não terá efeito. Seja qual for o resultado do julgamento do Recurso, restará ao sindicato cumprir a decisão judicial, resguardando assim os direitos de uns e outros. O que importa é que não haja prejuízo para nenhum dos Substituídos que tenham apresentado a respectiva manifestação via Requerimento. O SEEB/RN insistirá no recolhimento dos requerimentos. Caso não consiga, não se responsabilizará por possíveis cobranças de alguém que não fez a devida opção no devido prazo.
Conforme consta na página de acompanhamento processual do TRT/RN (www.trt21.jus.br), a última anotação refere-se à Certificação da apresentação das Contra-Razões ao Recurso, determinando o envio do mesmo para apreciação pelo Tribunal. Portanto, não existe qualquer decisão da juíza de que não haverá ressarcimento àqueles que optarem pelo cumprimento da Sentença. É certo também que, com o “pagamento de uma mensalidade já se verifica a possibilidade de prejuízos para os beneficiá-rios”, sendo “evidente que a alteração é lesiva, uma vez que no novo PAMS” o empregado “haveria de contribuir com percentual maior”. Assim, a consequência da execução do julgado seria a determinação do prejuízo, que, uma vez constatado, precisa ser reparado, sob pena de enriquecimento ilícito da Empregadora.
Em nenhum momento a Diretoria do SEEB/RN estimulou Substituídos a optar por um ou outro Plano de Saúde. Muito menos declarou que uma vez decretada a ANULAÇÃO DA OPÇÃO PELO SAÚDE/CAIXA os empregados revertidos para o PAMS teriam direito a qualquer ressarcimento. Até porque o objeto da Ação não era esse, embora seja legítima, em nossa opinião, qualquer manifestação que tenha essa intenção. O sindicato esclareceu todas as dúvidas, sem jamais expressar o posicionamento individual de nenhum diretor, ainda que fosse legítimo se posicionar enquanto empregado da CAIXA.
A Diretoria do SEEB/RN está consciente do papel cumprido em defesa dos direitos dos trabalhadores bancários, sempre buscando a verdade e a honestidade, coisas esquecidas por muitos que agora buscam se aproveitar na tentativa de desqualificar a Direção do sindicato.