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Saiu os dois finalistas do Campeonato dos Bancários 2009.

16/11/09

Tudo definido. Na rodada de ontem saiu os dois finalistas para a grande final do Campeonato dos Bancários 2009: as equipes do Bradesco/Centro e do Itaú. Lembrando que os mesmos decidiram o certame do ano passado e se enfrentam novamente este ano, decidindo mais um campeonato. Vai ser um jogo de tirar o fôlego.


Veja abaixo a campanha dos dois times:

BRADESCO/CENTRO

Bradesco/Centro 3 x 2 Itaú - 25/07/09
Bradesco/Centro 3 x 0 Caixa A - 08/08/09
Bradesco/Centro 2 x 0 BB Alecrim - 15/08/09
Bradesco/Centro 4 x 2 Real/Centro - 23/08/09
Bradesco/Centro 3 x 0 Real/Prud- 13/09/09
Bradesco/Centro 2 x 1 Bradesco II - 19/09/09
Bradesco/Centro 2 x 1 Caixa B - 26/09/09
Bradesco/Centro 2 x 1 Unibanco - 03/10/09
Bradesco/Centro 1 x 1 Banco do Brasil - 18/10/09

SEMI-FINAIS.

Bradesco/Centro 2 X 0 Caixa B - 07/11/09- 1º partida
Bradesco/Centro 5 x 1 Caixa B - 15/11/09- 2º partida

ITAÚ

Itaú 2 x 3 Bradesco/Centro - 25/07/09
Itaú 7 x 0 Unibanco - 08/08/09
Itaú 3 x 1 Bradesco II - 16/08/09
Itaú 5 x 0 Caixa B - 22/08/09
Itaú 1 x 1 Real/Centro - 29/08/09
Itaú 2 x 3 Caixa A - 20/09/09
Itaú 3 x 2 Real/Prud - 04/10/09
Itaú W x 0 BB Alecrim
Itaú 4 x 2 Banco do Brasil - 24/10/09

SEMI-FINAIS.

Itaú 1 x 2 Banco do Brasil - 08/11/09
Itaú 4 x 0 Banco do Brasil - 15/11/09

O diretor de esporte, Letto, lembra a todos os envolvidos na competição que o campeonato tem como objetivo despertar o interesse pela prática de uma atividade física regular, como forma de melhorar as condições de saúde, possibilitar novos caminhos para uma melhor integração entre o Sindicato e a base, em prol dos objetivos da categoria.

Conforme Regimento Iterno da Área de Lazer do Sindicato, Art. 6º - Constituem infrações os atos praticados por associados (e seus dependentes) e empregados de qualquer categoria atentatórios à moralidade, à disciplina e ao patrimônio da AL.

§ 1º - As penalidades classificam-se na seguinte seqüência:

   a) Advertência, que se aplica nos casos primários e de menor gravidade;
   b) Censura, que se aplica nos casos de média gravidade, mesmo primário ou no caso de reincidência de infração já punida com advertência;
   c) Severa Censura, que se aplica nos casos de reincidência de infração já punida com censura;
   d) Suspensão, que se aplica nos casos de reincidência de infração já punida com severa censura;
   e) Eliminação, que se aplica nos seguintes casos:
     I. cometimento de ato de improbidade;
     II. condenação criminal do associado, passado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
     III. ato lesivo à honra ou da boa fama praticado nas dependências ou recinto próximo do clube contra associados, convidados, diretores ou empregados do clube, ou ofensiva físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa ou de outrem;

Letto
Diretor de Esporte SEEB-RN