Desta vez o banco, além de ter que pagar a indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, foi condenado ainda a ter que pagar um valor de R$ 1.581,40, todos os meses à bancária, até o final de sua vida, a título de indenização por danos materiais.
A pensão será paga mensalmente, de forma vitalícia, em folha de pagamento, incluindo o valor do 13º salário, pagando-se de uma só vez as parcelas já vencidas.
A ação foi conduzida pela advogada Karoline Costa Monteiro, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia.
<p 15px="" 0px;="" color:="" rgb(68,="" 68,="" 68);="" font-family:="" arial,="" helvetica,="" sans-serif;="" line-height:="" 20px;="" text-align:="" justify;"=""> Fonte: Sindicato dos Bancários de Rondônia