Segundo consta do processo, a empregada afirmou que foi vítima de assédio moral por parte de seu chefe imediato. Alegou ainda que, depois das pressões sofridas para cumprir as metas da empresa, passou a sofrer de doenças psicológicas como estresse pós-traumático, transtorno do pânico e episódios depressivos.
<p justify;"=""> A empresa, por sua vez, negou que tivesse havido “cobrança excessiva de metas de modo a causar terror psicológico”. No entanto, através das provas orais, a relatora do processo, Juíza Convocada Herminegilda Leite Machado, confirmou que a trabalhadora havia sido, de fato, “submetida a uma pressão desmesurada em relação aos demais empregados ocupantes das mesmas funções na instituição bancária”, razão pela qual se afigurava justa a indenização concedida na primeira instância. Número do processo: 0020900-50.2013.5.13.0005.