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Condenação do Bradesco é mantida em R$ 1 milhão por assédio moral

14/06/16

Para o desembargador José Barbosa Filho, relator do acórdão, as provas incluídas no processo comprovam a má conduta praticada pelo banco contra os trabalhadores. "Ficam evidentes diversas situações vexatórias de xingamentos, cobranças fora do expediente, exigência de metas durante greves, impedimento dos empregados de aderirem a greves, ameaças de demissão, coações contra empregada gestante entre outras condutas praticadas sistematicamente pelos gerentes do banco", destaca.

Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, "as provas testemunhais foram decisivas para demonstrar as violações e os prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores, em consequência da cobrança de metas abusivas e da busca desenfreada por resultados econômicos `favoráveis", porém inconsequentes".

Outra testemunha revelou ainda que, durante a gravidez, trabalhava 14 horas por dia "sem poder tomar água ou ir ao banheiro", com apenas 15 minutos de intervalo. Conforme declarou, a bancária teve sérios problemas de saúde na gestação, o que levou ao nascimento prematuro do bebê. Segundo ela, o gerente dizia, como ameaça contundente, que quem se levantasse poderia ir embora.

O procurador do Trabalho Fábio Romero ainda argumentou, na ação, que "os altos lucros do Bradesco não podem ser obtidos através do desmesurado sacrifício dos seus empregados". Diante disso, a decisão da Corte Trabalhista potiguar reconheceu: "este conjunto probatório revela que a forma como os prepostos exigiam as metas extrapolou o poder diretivo, causando diversos constrangimentos aos trabalhadores, que analisados conjuntamente, enquadram-se no conceito de assédio moral."

 

<p rgb(91,="" 91,="" 91);="" font-family:="" verdana,="" geneva,="" sans-serif;="" text-align:="" justify;"=""> O valor da condenação será revertido em favor de instituições beneficentes a serem oportunamente indicadas pelo MPT/RN.