O SEEB-RN, através de sua assessoria jurídica, ajuizou ação contra a União por considerar indevido o desconto do Imposto de Renda sobre o abono salarial recebido após a greve.
Não é justo que, além de terem seus salários corroídos sem a devida reposição da inflação os bancários sejam penalizados com outras formas de desconto. Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o abono é verba indenizatória, logo não deveria incidir sobre ele desconto de imposto de renda. O assunto, porém, é controverso, mas o SEEB-RN lutará para resguardar o direito dos bancários.