A Caixa Econômica Federal está proibida de realizar novos concursos públicos com a figura exclusiva do Cadastro de Reserva para todos os cargos. A decisão da juíza Natália Queiroz Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, estava valendo apenas para Técnico Bancário Novo e Engenheiro e Médico do Trabalho. Isso graças a um mandado de segurança movido pelo banco, que foi extinto, no dia 20 de dezembro, pelo desembargador Jose Leone Cordeiro Leite, também do Tribunal Regional do Trabalho da 10 Região.
Em junho, o magistrado havia deferido parcialmente a liminar solicitada pela Caixa, limitando o processo aos dois cargos. Porém, na nova decisão, Jose Leone extinguiu o feito sem resolução do mérito, por entender que o mandado de segurança perdeu o objeto. Por consequência, a liminar obtida pelo banco foi revogada. Para o desembargador, a sentença definitiva no processo principal “transfere a discussão acerca da legalidade do ato questionado ao Colegiado competente para julgamento do recurso ordinário”.