AÇÃO DOS DELTAS NR. 9400-73.2010 – INFORMAÇÃO/SOLICITAÇÃO
Como já é do conhecimento da maioria, a Caixa, foi intimada a se pronunciar sobre a execução da sentença. Informou em petição que só reconhecia parte da relação encaminhada pelo sindicato e que estaria disposta a fazer a implantação dos deltas e depositar em juízo o passivo, como incontroverso, apenas dos substituídos que não aderiram à Estrutura Salarial Unificada – ESU2008 (são cerca de 180 substituídos atualmente no Cargo de Escriturário- Esc. ou Técnico Bancário-TB_PCS 89 e 89). Deixando de fora todos que aderiram ao Novo Plano de Cargos e Salários de 2008, ou seja, quem tem o cargo de TNB estaria fora (605 substituídos). Pediu 45 dias de prazo para promover esses fatos.
No mês de DEZ/2016 fez a implantação dos deltas apenas dos Escriturários, só que não reconheceu a quantidade prevista na sentença (8 ou 4). Foi feita a compensação dos deltas recebidos a título de Negociação Coletiva no período de 2001 a 2008, reduzindo para 5, 4 ou 2 deltas em média. Além disso, fez a dedução do CTVA do passivo devido. No penúltimo dia antes do recesso do judiciário, o Juiz ordenou que a Caixa depositasse em juízo o incontroverso e implantasse os deltas de quem reconheceu em cinco dias, considerando que já vencera o prazo solicitado pela reclamada.
Deste modo, considerando a forma precária como a Caixa está propondo a execução da sentença e visando rebater seus argumentos, o Sindicato está solicitando dos colegas da Caixa que não migraram (apenas dos Escriturários/TB da ativa), os CONTRACHEQUES DE MAR/16 A DEZ/2016 (VERIFICAR NOME NA RELAÇÃO). Sugerimos nomear uma pessoa para ficar responsável pelo recolhimento desses contracheques junto ao Agente de RH da Unidade e enviar para o email juridico@bancariosrn.com.br c/cópia para antony_siqueira@hotmail.com.
Os contracheques deverão vir digitalizados e zipados na seguinte forma: - Agência/Nome do Substituído/Cargo: Escriturário ou TB. Dessa forma evita uma grande quantidade de emails e documentos e facilita a compilação. É urgente esta providência. Vamos peticionar solicitando inclusão de 24 pessoas quem não constaram na primeira relação.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A RELAÇÃO DOS SUBSTITUIDOS QUE DEVEM ENVIAR OS CONTRACHEQUES ATÉ DIA 11/01/2017.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A SOLICITAÇÃO EM PDF.