A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a empregada submetida a assédio moral. Uma série de atos discriminatórios e abusivos, praticados pelo chefe imediato, por quase um ano, levaram à destituição da empregada da função de confiança exercida há uma década, além de desestabilização emocional e grave adoecimento.
A decisão do TRT levou em consideração o conjunto dos atos que culminaram na dispensa da função de confiança. Observou-se que o gerente ao qual a empregada estava subordinada agia, na prática do assédio, com sofisticação e excessivo cuidado nos meios utilizados para prejudicá-la, de forma a não deixar registros e documentos, e longe da presença de testemunhas.
Consta da ementa do voto do relator do recurso, desembargador José Rêgo Júnior, que ficou evidenciado no processo que “a conduta ofensiva da reclamada, aferida mediante a sequência de atos perpetrados sob a orientação do superior hierárquico, que culmina com a destituição abrupta da função de confiança exercida há mais de dez anos sem qualquer intercorrência, procedida de forma humilhante e constrangedora em meio a suspeitas de irregularidades, acarretando prejuízos à saúde psíquica e à dignidade humana da empregada, o que atrai a incidência do dever de indenizar”.
Na decisão foram citados depoimentos, colhidos no curso do processo, segundo os quais o gerente se utilizou, na prática do assédio, de atitudes tais como: uso das frases “você é minha funcionária problema” e “tudo o que se relaciona a você me traz problema”; realização de reunião com todos os subordinados, excluindo a empregada em questão; repreensão desproporcional pelo registro do relógio de ponto em um minuto a mais que o horário previsto; e imputação de erro à autora com comunicação a todos os demais colegas do setor, quando o erro não fora por ela cometido.
No parecer emitido pelo Ministério Público, o procurador Regional do Trabalho Xisto Tiago Medeiros Neto destacou que a conduta abusiva e assediadora de um superior hierárquico pode ser direcionada a infligir no trabalhador o seu paulatino isolamento no ambiente laboral, ou o cumprimento rigoroso do trabalho, como pretexto para maltratá-lo psicologicamente, ou, ainda, o uso de referências negativas, ou mesmo a ausência de justificativa para discriminá-lo negativamente. Ressaltou ainda o procurador que o gerente que adota essa conduta intenta desestabilizar o empregado, agindo de forma continuada e muito sutil, para não deixar provas da estratégia insidiosa de submeter a vítima a situações de humilhação e constrangimento.
A Caixa Econômica foi também condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, como reprimenda pela conduta temerária desrespeitosa do comando proferido expressamente pelo juiz de primeira instância, segundo destacou o desembargador relator.
*Número do Processo nº 0000695-92.2015.5.21.0009
MPTRN