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Itaú é condenado a indenizar cliente por descontar cheques fraudulentos não solicitados

24/02/17

Por tal motivo o banco solicitou o comparecimento do autor da ação à agência, devido à existência de 20 cheques circulando em razão da fraude mencionada. Assim o cliente ingressou com uma ação no sentido de obter pronunciamento judicial que lhe assegure a condenação da empresa ré pelo dano moral sofrido em razão do constrangimento e angústia sofridos pelo autor em razão da não adoção de critérios de segurança pelo banco réu, bem como declare inexistente a dívida em relação aos cheques emitidos ilegalmente.

O órgão julgador considerou que apesar do banco ter “seguido determinados procedimentos internos de segurança, como solicitar a presença do cliente", procedeu, por quatro meses, "com o desconto de cheques fraudulentos na conta do autor, sem que este sequer tenha solicitado talões de cheques.”

 

Fonte: TJ RN