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Informes sobre ações judiciais da Caixa

30/03/17

AÇÃO DA 7ª e 8ª HORAS EXTRAS – Proc. 2025-2004-002:

1) No último despacho do Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Natal, de 02/03/207, cuja Notificação foi publicada no dia 22/03/2017 no DEJT, não foi aceita a impugnação da Caixa e  estabelecido um prazo de 15 dias de prazo para a Reclamada depositar o valor da garantia que é valor calculado pela perita e já homologado pelo Juiz. O prazo vence dia 06/04/2017;

2) Em relação ao substituídos com Litispendência “que ajuizara ações individuais”, foi estabelecido um prazo de 10 (dez) dias para complementação da documentação, informando o número e o estágio em que se encontram (emitindo certidão da respectiva vara). São aqueles sete substituídos que peticionamos recentemente, os quais já estão cientes e providenciando a documentação ora requisitada. O  prazo vence dia 03/04/2017; A petição deverá ser realizada até a próxima sexta-feira dia 31/03/2017;

3) No item 18 do despacho, o Juiz determinou que o Sindicato Autor Notificasse outros substituídos que ajuizaram ações individuais de igual objeto para que se manifestem sobre qual processo desejam ver sua ação ser executada, identificando o respectivo processo. Desta forma, os substituídos que estão nessa situação deverão procurar o setor jurídico do Sindicato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. O prazo vence no dia 24/04/2017.

 

AÇÃO DAS VP’S – PROC. 0170700-89.2006.5.21.0001:

Conforme entendimento dos nossos advogados com a Juíza e o Diretor da 1ª Vara do Trabalho de Natal, considerando que a Caixa em petição de 18 JAN 2017 informou que não podia avançar mais em relação ao pedido de recálculo feito pelo Sindicato, após o transcurso de mais de dois meses e com poucos substituídos aderindo ao acordo, solicitamos o envio do processo para perita judicial, com a finalidade de calcular o passivo dos valores dos demais   substituídos. Ficou acertado com o Judiciário que no mês de Abril o processo seria enviado para perícia  judicial.

Até a presente data, foram firmados 184 acordos, restando 85 substituídos que ainda resistem e não concordam com os valores oferecidos pela Caixa, pois representa apenas 38% do valor devido e calculado pelo Sindicato. Além desses substituídos, há uma relação com 179 pessoas (petição de 24/07/2015), para ser apreciada pela perita tão logo o processo retorne à suas mãos). Portanto, orientamos àqueles que desejam fazer acordo que procurem o jurídico da Caixa até o próximo dia 31/03/2017. Para os demais que permanecem no processo, pedimos paciência, compreensão confiança e uma corrente de energia positiva visando que tudo se resolva no mais curto espaço de tempo. Alertando que não há prazo definido para o desenrolar dessa nova fase.

 

AÇÃO DOS DELTAS NR. 9400-73.2010 – INFORMAÇÃO

Estamos concluindo os cálculos de todos os substituídos e provavelmente no final da próxima semana iremos providenciar o recurso. A data final é 13/04/2017. Ficaram faltando 21 substituídos que não enviaram os contra-cheques e as alterações da CTPS ao sindicato, tão pouco atenderam ao chamado de preencher a tabela de referências. Para esses vamos solicitar que a Caixa apresente a documentação respectiva. O objetivo do recurso é apresentar os cálculos que entendemos ser o correto e rebater a forma precária como a Reclamada reconheceu nosso direito e incluir os optantes pela Nova Estrutura Salarial Unificada – (ESU/NES).