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Justiça readmite Bancário do BB

22/12/09

O bancário Cláudio Batista de Oliveira, demitido pelo Banco do Brasil em abril deste ano, foi readmitido através de sentença judicial determinada pelo Juiz da Vara do Trabalho de Goianinha-RN, em 30/11/2009.

 

O tema abordado na defesa do advogado do Seeb/RN, Dr. João Hélder, coloca em questão uma problemática social, no caso, o alcoolismo, doença grave, comprovada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU).

 

O Banco, ao demitir, ignorou as normas relativas à saúde do trabalhador e desconsiderou as normas internas, pois não instaurou o procedimento administrativo para possibilitar ao funcionário o exercício da ampla defesa. Por isso, consideramos a demissão injusta, arbitrária e ilegal, fato, felizmente, reparado pela justiça.

 

Em todos os casos de vitórias conseguidas pelo Sindicato após demissões, uma situação nos preocupa: o que leva o Banco, uma empresa de Economia Mista, bem conceituada e respeitada, protelar as decisões judiciais?

 

No caso de Cláudio, até o momento não foram providenciados os acessos para ele executar suas tarefas de pleno direito, o que implicará no atraso do pagamento de seus proventos.

 

Em outros casos de reintegração, depois de tanta luta, o Banco dificulta o pagamento de verbas atrasadas, PLR, salário, a exemplo do que vem ocorrendo com o bancário Carlos Henrique de Luna Sandes. Reintegrado em maio de 2008, até hoje não recebeu as suas verbas atrasadas.

 

Retirar o emprego injustamente de um trabalhador admitido por concurso público representa uma das mais graves agressões ao seu patrimônio. Não pagar o que lhe é de direito significa, além de um abuso, um desrespeito à sobrevivência de sua família.

 

O Sindicato está atento e tomando as medidas necessárias para barrar essas arbitrariedades.