O Seeb/RN está vigilante no processo VP-GIPs, que contesta a Caixa Econômica Federal. Por isso, entrou com uma petição requerendo três solicitações (veja abaixo).
1.Que a execução provisória seja transformada em definitiva
2.Que seja expedido mandado determinando o imediato depósito da quantia incontroversa e, em seguida, a respectiva liberação.
3. Solicitar a designação de uma audiência de conciliação, ainda no transcurso da semana de conciliação.
A Caixa entrou com recurso extraordinário no TST, que rejeitou o mesmo. Depois de trânsito em julgado os autos da decisão retornou para ao TST de origem, que dará seguimento à execução.