Itaú divulga pesquisa em favor da reforma trabalhista
14/08/17
Após a sanção da Reforma Trabalhista que jogou a Consolidação das Leis do Trabalho no lixo, o Banco Itaú divulgou um ‘‘estudo’’ em que tenta amenizar as consequências dramáticas que trazem para os trabalhadores. O argumento utilizado pelo Banco é a provável diminuição do desemprego, argumento este contestado por diversos economistas.
O estudo foi divulgado na semana passada pelo Itaú e amplamente reproduzido pelos setores da imprensa que dão suporte ao Governo. Ele é assinado pelos economistas Fernando M. Gonçalves, Luka Barbosa e André Matcin.
Um dos tópicos que eles alegam ser bom para a diminuição do desemprego é ‘‘A criação do trabalho intermitente, com previsão de períodos de prestação alternados com inatividade, interessa a empresas e setores com demanda que flutua de acordo com o período do dia ou do ano.’’
Na prática, o empregado vai ser usado ao bel prazer da empresa. Isso quer dizer que, no caso dos bancos, por exemplo, poderá haver bancários terceirizados e/ou temporários, para trabalharem apenas nos dias de pico.
Unindo-se a isso o ponto que trata da remuneração, vemos o quanto os trabalhadores ficarão vulneráveis. O Banco vê como ‘‘positiva’’ a“flexibilidade na determinação de salários” que poderá ocorrer apenas por produtividade. Ou seja, o trabalhador sequer saberá quanto receberá ao final do mês. Não haverá mais um valor mínimo para que os trabalhadores possam organizar sua vida financeira.
O estudo ainda defende a valorização do acordado sobre o legislado. Segundo eles isso implicará em uma maior cooperação entre empregado e empregador, na prática, vai valer a opinião de quem tem mais força na negociação: o dono do capital.
O enfraqueci-mento dos sindicatos e da Justiça do Trabalho também é comemorado pelo Banco que é frequentemente condenado em ações de assédio.
Infelizmente, a gravidade e as consequencias da Reforma serão sentidas em um curto prazo. Até lá é preciso construir a resistência.
A Reforma passa a valer em 11 de novembro de 2017 e se aplica tanto aos contratos de trabalho que se iniciarem a partir de então, quanto àqueles que já estiverem em vigor, mas sem gerar efeitos retroativos.