BB é condenado a pagar pensão vitalícia a bancária adoecida
21/08/17
A 2ª Turma do TRT 21 manteve a decisão da primeira instância que condenou o Banco do Brasil a pagar pensão vitalícia a uma bancária reconhecidamente incapacitada por doença ocupacional. A turma reduziu o valor da pensão mensal e manteve a indenização por danos morais.
Para o relator do processo, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, ficou claro através das provas do processo que, apesar de ser o maior banco do Brasil, a empresa não criou ambiente favorável e satisfatório para o desenvolvimento do trabalho da bancária. ‘‘Ela começou a apresentar problemas ergonômicos. Está provado que por conta desse ambiente laboral não propício para a atividade, ela desenvolveu essa doença que é para o resto da vida’’, avaliou.
Para o advogado trabalhista, assessor do Sindicato dos Bancários, Manoel Batista, houve sensibilidade por parte do Tribunal em reconhecer a perda da capacidade laboral e fazer com que ela tenha uma recompensa. ‘‘Essa compensação é apenas parcial, pois não recompensa todos os problemas decorrentes disso, como o estresse, os problemas emocionais, mas, com certeza, é muito importante’’, avaliou.
A categoria bancária é uma das que mais sofre com problemas ergonômicos e desenvolve doenças laborais. Isso tende a piorar com a terceirização e as novas regras implantadas com a Reforma Trabalhista.
‘‘O momento trabalhista do Brasil deixa tudo nas mãos dos Sindicatos, eles terão um papel importantíssimo nessa nova dinâmica. É preciso que os Sindicatos atuem mais em defesa dos direitos dos trabalhadores’’, avaliou o desembargador.
Ele ainda falou sobre os problemas que podem ser gerados com a terceirização irrestrita. ‘‘O problema é a precarização do trabalho formal. O empregador está querendo jogar a batata quente na mão de outros que não têm compromisso com o trabalhador e muito menos com sua saúde’’, lamentou.