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Justiça confirma:

29/09/17

O Sindicato dos Bancários ganhou uma importante ação na Justiça garantindo ao bancário Francisco Leandro Soares de Moura o direito de acumular o cargo de técnico bancário, que exerce no BB com o de professor. Aação foi movida pelo escritório Cavalcanti Oliveira & Batista Advogados  (COB) que presta assessoria jurídica ao SEEB RN.
A decisão veio após o julgamento do agravo de instrumento impetrado pelo bancário e a decisão da 7ª turma do TST foi unânime. “Nos termos do artigo 37, XVI,  b , da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e desde que seja de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Na hipótese, é incontroversa a compatibilidade de horários. Remanesce, todavia, a necessidade de verificar se o cargo em questão se enquadra no permissivo constitucional  técnico ou científico. O cargo de Técnico Bancário, não obstante exija apenas a conclusão do Ensino Médio como requisito para ingresso nos quadros da empresa pública, após prévia aprovação em concurso público, denota conhecimentos específicos que ultrapassam o conteúdo pedagógico ministrado nesse momento de formação educacional. De fato, o Técnico Bancário, no exercício de seu mister, necessita de conhecimentos nas áreas financeira, contábil, mercantil e bancária, disciplinas em que somente é possível ter contato no Ensino Superior. Desse modo, é válida a acumulação dos cargos de Técnico Bancário de empresa pública com o de Professor da rede pública de ensino, porquanto aquele está devidamente enquadrado na exceção do artigo 37, XVI,  b , da Constituição Federal.”
A decisão é muito importante, pois, em outras ocasiões, este pleito já havia sido negado a bancários que tiveram que optar por uma das duas profissões.