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Liminar garante manutenção do pagamento das comissões

06/10/17

Uma liminar da 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) garante o pagamento da gratificação/comissão aos empregados que a percebem/perceberam por 10 anos ou mais, determinando a nulidade de quaisquer supressões de gratificações no contrato de trabalho aos funcionários do Banco do Brasil. 
A decisão foi referente à ação cautelar movida pela Contraf CUT, Federações e Sindicatos. A assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários do RN aguarda a manifestação do Banco para traçar a melhor estratégia para os bancários potiguares: pleitear habilitar-se  na mesma ação ou mover outra em paralelo junto a outras bases.
A ação visa garantir a manutenção de direitos dos bancários que podem ser atingidos com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista.