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Gratificação de função por mais de 10 anos: AFBNB ingressa na justiça pela incorporação

08/11/17

Conforme decisão manifestada em nota publicada no último dia 18 de outubro (lembre aqui) a AFBNB formalizou essa semana (27/10) o protocolo de uma Ação Civil Pública Trabalhista (ACP), com pedido de tutela provisória de urgência, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG. A ação foi protocolada sob o número 0011574-85.2017.5.03.0011, e tem por objetivo resguardar o direito dos trabalhadores do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), associados à AFBNB, à incorporação da gratificação decorrente do exercício de função comissionada por mais de dez anos.

Pela ação a AFBNB busca preservar o entendimento da Súmula 372 do TST, que preconiza a incorporação da gratificação pelo exercício de função comissionada por mais de dez anos, considerando o princípio da estabilidade financeira, quando a destituição se dá por ato unilateral do empregador, ou seja, sem ato justificável por parte do empregado. A mesma se aplica aos associados que completem o exercício de dez anos de função em qualquer época.

Considerando esse aspecto, a Associação busca o veredicto favorável da justiça por compreender que tal direito está sob ameaça de fato, haja vista a nova legislação trabalhista a vigorar a partir do próximo dia 11 de novembro - lei 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista), a qual, entre outras inconsistências cometidas pela citada lei, está a alteração do artigo 468 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que passa a vigorar com o seguinte texto:

“Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

§1º. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

§2º. A alteração de que trata o §1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função”.

Outro aspecto relevante sobre a questão, que motivou a AFBNB a ingressar com a ação, é o processo de reestruturação em curso no BNB, o qual enseja a extinção de funções comissionadas e/ou à destituição de funcionários do exercício de funções, bem como por ser já recorrente tal prática no BNB.  “Com a iniciativa, a AFBNB não apenas atende ao pleito de seus associados, mas ratifica sua disposição em lutar, seja em qual instância for, para preservar os direitos dos trabalhadores, como tem ocorrido para outras matérias", afirma a Diretora-Presidente da Associação, Rita Josina.  

A audiência inicial foi designada para o dia 21 de fevereiro de 2018, na 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG.

Outras demandas

Essa ação se soma a outras já peticionadas pela AFBNB na justiça. Algumas - como as ações  que asseguram o acúmulo de cargos (casos de funcionários que exercem o magistério em instituições públicas) - já foram encerradas com decisão favorável aos trabalhadores; outras seguem tramitando, a exemplo de processo que cobra o retorno dos genitores ao plano natural da Camed; o pagamento das diferenças da PLR 2012 e de 2015; correção do FGTS; correção do benefício do plano BD-Capef  entre outras. No site da Associação é possível saber o teor dessas ações e acompanhar a tramitação de cada uma delas. Acesse aqui  e acompanhe.

Gestão Unidade e Luta

A AFBNB firme, com resistência e autonomia.

 

Fonte: AFBNB
Última atualização: 06/11/2017 às 17:34:38