Os segurados que ingressaram no sistema do INSS antes de 1999 têm os benefícios calculados pela regra de transição trazida pela Lei 9.876/99. A Justiça vem concedendo a chamada "revisão da vida toda", que inclui todas as contribuições realizadas à Previdência Social para chegar até a média de 80% dos salários, e não apenas os recolhimentos de julho de 1994 para cá, como é aplicado hoje pelo INSS, porque a norma que considera apenas contribuições de julho de 1994 em diante era uma regra de transição na lei, que alterou a fórmula de cálculo no salário de benefício. O advogado que já assiste funcionários do BNB lotados em Fortaleza, Ribamar Capibaribe, procurou a AFBNB na perspectiva de ampliar a demanda para funcionários do Banco lotados em outras localidades. O objetivo é que a AFBNB, além de divulgar essa ação, possa ser procuradora de associados que tenham interesse em ingressar e que morem em outros estados, o que reduziria custos para os mesmos e facilitaria o trâmite do processo. A AFBNB não terá custos nem benefícios. Sua participação se restringe a mobilizar os interessados e dar apoio visando a celeridade dos processos de seus associados. Os documentos essenciais para o processo são: - Identidade e CPF - Declaração de hipossuficiência (para ter direito à justiça gratuita) - CNIS sobre os atrasados (caso haja adesão nacional acima de 300 pessoas o custo será de R$250,00). Ressaltamos que qualquer negociação acerca de valores deve ser feita diretamente com o advogado, a quem se destinam os recursos. Qualquer dúvida entrar em contato com o advogado Ribamar Capibaribe, pelo telefone (85) 999847557 e email capibaribe@terra.com.br. |
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Última atualização: 07/11/2017 às 13:49:23 |
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