TESE SOBRE A CORREÇÃO DO FGTS PELO IPCA-E
14/11/17
Atualmente o parâmetro utilizado para a correção monetária do FGTS, estabelecido pela lei 8.177/91, não promove efetiva atualização monetária desde 1999, distanciando progressivamente os saldos aplicados no fundo dos índices oficiais de inflação.
É que o índice de correção utilizado é a TR (taxa referencial), no entanto o STF julgou, em setembro de 2017(RE 870947), processo em que prevaleceu o entendimento pela aplicação do IPCA-e, nas demandas que envolvam condenação contra a fazenda pública, porque a TR se trata de índice prefixado e não é adequado à recomposição da inflação, segundo o entendimento.
Diante do precedente do Supremo Tribunal Federal com relação às ações contra a fazenda pública, foram ajuizadas milhares de demandas requerendo a aplicação do INPC ou IPCA-e, também nas correções do FGTS, apontando violação à lei 8.036/90 que regula o Fundo de Garantia.
Por se tratar de Lei Federal o STJ suspendeu o curso das ações em todo território nacional, em decisão proferida pelo Ministro Benedito Gonçalves, até que a 1ª Seção julgue recurso utilizado como “Piloto” da controvérsia.
Segundo as informações dos tribunais e do STJ, já estão suspensas pelo menos 29.461 ações que tratam do assunto, no entanto novas ações podem ser promovidas a qualquer momento e deverão aguardar o resultado do Julgamento do STJ, no tema repetitivo nº 731, REsp 1.614.874.