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Bancários prejudicados pela reestruturação do BB devem se apresentar ao Sindicato

22/12/17

A ação 0000776-91.2017.5.21.0002 do Sindicato dos Bancários do RN contra o Banco do Brasil que tinha o intuito de garantir a manutenção dos direitos dos bancários atingidos pela reestruturação iniciada em 2016, foi remetida pelo TRT 21 à Brasília, e agora passa a integrar a ação movida pela Contraf CUT e vencida em caráter liminar. Portanto, convocamos todos os bancários do BB que foram prejudicados de alguma maneira com descomissionamento ou realocamento em cargo inferior devido a citada  reestruturação a apresentarem ao Sindicato:

  • Nome completo
  • Matrícula 
  • Se foi descomissionado ou realocado em cargo inferior
  • histórico funcional (SISBB) 
  • se tem mais de 10 anos de comissão incluindo Gratificação de Caixa
  • se está ou estava de licença saúde ou grávida no período da reestruturação 

A medida irá compor o processo já ganho pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e federações associadas. O BB informou no processo judicial que vai incorporar a gratificação recebida pelos bancários abrangidos pela ação, que exerceram a função gratificada por 10 anos ou mais.

Exclusões

É importante esclarecer que a incorporação da gratificação pela média dos últimos 10 anos decorre da alteração pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região da medida liminar concedida em Primeira Instância, em razão do mandado de segurança impetrado pelo banco.

De acordo com o entendimento do BB, os bancários que recebem atualmente remuneração maior do que a que resultaria com a incorporação da média dos valores recebidos nos últimos 10 anos serão excluídos do recebimento da incorporação.

O banco informou ainda que os bancários que já recebem a média das gratificações dos últimos 10 anos, em decorrência de outras demandas judiciais (pagas sob as rubricas 480 e 88) também serão excluídos da incorporação, assim como aqueles que receberam oferta de vagas mesmo que em locais mais distantes.

A decisão é liminar, e portanto, provisória e as exclusões feitas pelo Banco serão ainda questionadas na Justiça através de petições. Para informações mais precisas orientamos procurar os advogados que nos prestam assessoria jurídica durante nossos plantões.