Na Ação Coletiva da 7ª e 8ª Horas (Nº 02025-06/2004), foi contratado um escritório de advocacia em Brasília para atuar no âmbito do TST da Capital Federal, e essa contratação foi decisiva para a vitória dos bancários e bancárias do Rio Grande do Norte, autores da ação.
Sobre o pagamento dos honorários advocatícios
Assim como foi previamente decidido em assembleia realizada no dia 23 de abril de 2009, os substituídos devem repassar ao sindicato 3% do valor que cada um receber, seja por acordo, seja por sentença. O Sindicato dos Bancários do RN vai centralizar o recebimento dessa quantia, e depois vai repassar ao referido escritório de Brasília (Siqueira Advogados).
Como proceder
Assim que receber, e aqueles que já fizeram acordo, deverão fazer o depósito identificado ou transferência do valor na conta do Sindicato dos Bancários do RN (dados abaixo desta publicação). Também será necessário avisar que fez o acordo, e levar o recibo do depósito/transferência para secretaria do sindicato, sob os cuidados de Joana Cavalcante ou Genessi Pessoa que farão o recibo. Outra possibilidade é enviar o comprovante para o e-mail: secretaria@bancariosrn.com.br e solicitar o recibo.
Outras informações
No dia 27 de dezembro de 2017, foi creditado o incontroverso, que é o valor já reconhecido pela Caixa. Porém, a diferença foi contestada e foi embargada pela Caixa e será analisada pelo Juiz.
_____DADOS BANCÁRIOS_____
Valor = 3% do valor recebido (acordo ou incontroverso).
Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancários no Estado do Rio Grande do Norte
BANCO DO BRASIL
Agência: 3525-4
Conta corrente: 2234-9
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agência: 033
Conta corrente: 003/264-4
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