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Bancário é reintegrado ao BB de Angicos

22/02/18

O Sindicato dos Bancários do RN reintegrou nesta quarta-feira, 21 de fevereiro, o bancário João Paulo Caraú de Oliveira. Ele voltou a atuar na agência de Angicos do Banco do Brasil. Ele havia sido demitido por acumular o cargo de professor.

Em outro caso a Justiça já havia garantido este direito aos bancários. “Nos termos do artigo 37, XVI,  b , da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e desde que seja de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Na hipótese, é incontroversa a compatibilidade de horários. Remanesce, todavia, a necessidade de verificar se o cargo em questão se enquadra no permissivo constitucional  técnico ou científico. O cargo de Técnico Bancário, não obstante exija apenas a conclusão do Ensino Médio como requisito para ingresso nos quadros da empresa pública, após prévia aprovação em concurso público, denota conhecimentos específicos que ultrapassam o conteúdo pedagógico ministrado nesse momento de formação educacional. De fato, o Técnico Bancário, no exercício de seu mister, necessita de conhecimentos nas áreas financeira, contábil, mercantil e bancária, disciplinas em que somente é possível ter contato no Ensino Superior. Desse modo, é válida a acumulação dos cargos de Técnico Bancário de empresa pública com o de Professor da rede pública de ensino, porquanto aquele está devidamente enquadrado na exceção do artigo 37, XVI,  b , da Constituição Federal.”

Infelizmente para ter garantido este direito é preciso que o bancário recorra a Justiça.