A decisão também inclui empresas subsidiárias e controladas das estatais e abrange ainda as esferas estadual e municipal da administração pública. Com isso, na prática, ficam suspensas as privatizações de estatais de capital aberto no país.
Lewandowski proferiu a decisão ao julgar ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut). As instituições questionam a constitucionalidade de trechos de uma lei de 2016 que disciplina como o Executivo pode gerir as empresas públicas.
Lewandowski ainda citou uma tendência de desestatizações que podem, segundo ele, causar "prejuízos irreparáveis" ao país caso não sejam conduzidas de acordo com a Constituição.
Ele lembrou ainda que a Constituição determina que alienações de bens públicos devem ser feitas por meio de licitação que assegure a igualdade de condições a todos os concorrentes.
Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Conjur