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Decreto de Temer terceiriza Serviço Público Federal

01/10/18

O Governo Federal publicou o Decreto 9507/18, no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de setembro, regulamentando a contratação de terceirizados no setor público. A terceirização para todas as atividades foi liberada apenas há algumas semanas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A situação coloca em questão a obrigatoriedade da realização de concurso para preenchimento de vagas no setor público. O decreto tem potencial para fragilizar ainda mais o setor público que já vem sendo fortemente atacado.
O texto do Decreto tenta disfarçar a terceirização ilimitada do serviço público federal ao elencar algumas hipóteses que impedem a contratação de serviço indireto, como quando os serviços forem “considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias”.
No entanto, essas vedações não estão impostas aos serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios. A única exceção clara contida no decreto são os serviços auxiliares relacionados ao exercício do poder de polícia.
Até então, a terceirização no serviço público era permitida apenas em atividades secundárias, como conservação, limpeza, segurança, vigilância e transportes.