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Funcionários do BNB ganham na justiça direito À sétima e oitava horas

04/12/18

O Sindicato dos Bancários do RN ganhou a ação contra o BNB reconhecendo que os gerentes de suporte a negócios (GSN) exercem funções típicas de bancário, sem especial fidúcia, e devem receber o pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas como extraordinárias, com adicional de 50% e repercussões em 13º salário, férias + 1/3, FGTS, e, computando o repouso semanal remunerado considerando sábados, domingos e feriados, repercussão ainda nas verbas vencimento do cargo - PCR, vencimento cargo-verba caráter pessoal, gratificação mensal - PCR e adicional por tempo de serviço. O período considerado para os cálculos é partir de 22 de agosto de 2009 até os dias atuais.
No dia 29 de novembro houve uma plenária elucidativa no Sindicato dos Bancários com a presença do advogado Marcos Vinício para esclarecer as dúvidas dos beneficiários da ação. Os bancários que nesse período atuaram nessa função, mesmo em caráter de substituição, na base territorial deste Sindicato, devem procurar o setor jurídico no prazo de 10 dias para incluírem o nome no rol dos substituídos, informando o período que exerceram a função. Foi solicitado aos bancários presentes que ajudem a identificar os seus colegas beneficiários nessa ação para que não fique nenhum substituído prejudicado do seu direito.
O coordenador-geral, Gilberto Monteiro, enfatizou que o Sindicato não tem como saber quem são todos os contemplados com a decisão porque alguns não são sindicalizados e também a Entidade não possui o histórico de função dos empregados.