Notícias

Sindicato ajuíza ação visando suspender o equacionamento do déficit da Funcef

10/12/18

O Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte protocolou, no dia 3 de dezembro, na Justiça Federal, uma ação civil coletiva, com pedido de concessão de tutela de urgência com o objetivo de fazer com que os participantes e assistidos da Funcef parem de pagar pelos déficits que comprovadamente forem decorrentes de gestão fraudulenta ou da falta de custeio (da necessária recomposição de reservas passadas).

A ação pede a suspensão imediata dos descontos, pede que a Caixa assuma a recomposição dos déficits, bem como a indenização pelos danos que vêm sendo causados aos participantes com os sucessivos descontos e decorrente redução dos proventos.

A ação relata que os planos de benefícios REG/Replan nas modalidades saldada e não saldada apresentaram déficits nos exercícios de 2014 e 2015 em razão de péssima gestão, o que levou ao estabelecimento de um plano de equacionamento da dívida no qual ficou acertado que 58,66% seria pago pelos participantes e assistidos da Funcef e 41,34% seria pago pela Caixa Econômica Federal.

Destacamos que “não há como se atribuir aos participantes, aqui assistidos, qualquer responsabilidade, ainda que mínima, pelo déficit registrado no âmbito dos Planos REG/REPLAN, objeto de equacionamentos. Até porque, essa indevida responsabilização, materializada nos descontos mensais incidentes sobre seus salários ou proventos, representa a vitória do ludíbrio e da esperteza sobre a crença na justiça, decorrente da correta aplicação do direito”.

De acordo com o Ministério Público Federal – que, com base na Operação Greenfield, da Polícia Federal, atualmente está processando vários ex-dirigentes de fundos de pensão –, a gestão fraudulenta ou temerária da Funcef é “causa determinante do rombo acumulado atual desse fundo de pensão, rombo esse que alcançou, no final de 2016, o total de R$ 18 bilhões”.

Além da discussão jurídica, há também a política: o projeto de lei nº 439/2017, da Câmara dos Deputados, prevê limitar em 12% da remuneração bruta a contribuição extraordinária dos participantes de planos em processo de equacionamento.

Enquanto os que roubaram continuam colhendo os frutos e se dando bem, os bancários da Caixa têm comido o pão que o diabo amassou, tendo cerca de 30% descontado de seus salários, vendo seu poder aquisitivo escorrer pelo ralo e tendo que pagar uma conta que não fizeram.