Justiça do Trabalho declara “caixa minuto” ilegal
04/02/19
A juíza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), declarou ilegal a alteração do normativo RH 183, versão 033, da Caixa Econômica Federal, que estabeleceu que as designações para a atividade de caixa ocorreriam exclusivamente por minuto. A sentença foi publicada na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (FEEB SP/MS) e pelos sindicatos filiados. A Caixa interpôs recurso, que aguarda julgamento.
Na decisão, foi destacado que o “rol de atividades do caixa é complexo” e a alteração efetuada pela Caixa é prejudicial aos bancários. A função exige atenção e, na hipótese de erro, o prejuízo é imputado ao empregado. Assim, a designação por minuto prejudica os trabalhadores, que passam a assumir risco maior ao desempenhar outras atividades, além daquelas relativas à função de caixa. A juíza também ressaltou o prejuízo que tal alteração traz ao ambiente, já que, com aumento da tensão, a saúde do trabalhador ficará afetada.
“Ainda que o empregado que pode ser designado por minuto tenha realizado curso para exercer a função de caixa, ele atuará sempre no risco, pois só de forma eventual atua no caixa e é humanamente impossível reter todos os procedimentos relativos aos produtos da Caixa se ele não atua no caixa de forma habitual. Esse empregado designado por minuto estará sempre sujeito a erros, o que o levará a ressarcir à requerida as diferenças a que der azo, reduzindo a sua remuneração. Inegável, assim, o prejuízo ao trabalhador”, aponta a sentença.
O fim da nomeação de trabalhadores para exercer a função de caixa por minuto é uma demanda da categoria desde que houve, em julho de 2016, a alteração do normativo RH 183, que passou a impedir a nomeação para o exercício efetivo da função.
Fonte: Fenae