Bancária havia requerido o auxílio-doença acidentário junto ao INSS em junho de 2019, em virtude de sua incapacidade laboral, no entanto, o benefício foi indeferido pelo INSS. Por esta razão, foi ajuizada ação de concessão de auxílio-doença acidentário, tendo sido deferida decisão liminar, pela Justiça Estadual, que determina a concessão do benefício acidentário no prazo de 5 dias.