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BANCÁRIA GANHA DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO- DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91)

31/07/19

Bancária havia requerido o auxílio-doença acidentário junto ao INSS em junho de 2019, em virtude de sua incapacidade laboral, no entanto, o benefício foi indeferido pelo INSS. Por esta razão, foi ajuizada ação de concessão de auxílio-doença acidentário, tendo sido deferida decisão liminar, pela Justiça Estadual, que determina a concessão do benefício acidentário no prazo de 5 dias.