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Relatório Processual das Ações coletivas do Banco do Nordeste

16/08/19

1- PROCESSO: 29300-57.2001.5.21.0003 (Dif. de Anuênios)
 
RECLAMANTE: Sindicato dos Bancários do RN
 
RECLAMADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
 
Posição atual:
Em despacho aos dias 06/08/2019, o juiz determinou a liberação dos valores incontroversos ao Sindicato autor para que transfira aos substituídos elencados na relação de fls. 4983/84, bem como no prazo de 15 dias comprovarem o crédito.
 
2- PROCESSO: 29300-60.2001.5.21.0002 (Licença Prêmio)
 
RECLAMANTE: Sindicato dos Empregados em E. Bancários do RN
 
RECLAMADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
 
Posição atual:
Em despacho do último dia 01/08/2019, o juiz intima o banco para transferir a garantia do juízo para conta judicial, bem como para apresentar a planilha com valor atualizado devido para cada substituído, no prazo de cinco dias.
 
Na oportunidade, intimou o Sindicato para apresentar as contas bancárias dos substituídos em planilha excel com o intuito de facilitar a liberação na época própria.