Notícias

Ação FGTS prescreve no mês de novembro

27/08/19

A discussão sobre a correção do FGTS do período compreendido entre 1999 até a presente data, em decorrência da correção pela TR quando deveria ser pelo IPCA-e, foi gerada devido ao julgamento do STF em 2013 que garantiu a correção do IPCA-e no lugar da TR para os precatórios, pois concluiu que a TR não é índice de correção monetária. Desse modo, sendo a TR utilizada também para a correção do FGTS a tese é que ela deve ser trocada pelo IPCA-e, também nos casos do Fundo de Garantia. É esse caso que está para ser julgado.
Dessa forma, o Sindicato dos Bancários do RN irá promover as ações para correção do FGTS pois este tipo de ação terá que ser iniciada até 12 de novembro do corrente ano para não incorrer na prescrição, pois o STF julgou que a prescrição do FGTS é de cinco anos e trouxe uma modulação ao julgado, uma espécie de regra de transição, que dá o prazo de cinco anos para os atos ocorridos antes do referido julgamento, que ocorreu em novembro de 2014.
Os interessados devem procurar a Assessoria Jurídica do Sindicato dos Bancários, nas quartas e quintas, a partir das 17h, munidos de:
1 - Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
2 - Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada.
3 - Cópia da carteira de identidade.
4 - Cópia do CPF.
5 - Comprovante de residência.
6 - Cópia dos contracheques dos 03 (três) últimos meses, se aposentado, cópia dos 03 (três) meses anteriores à aposentadoria.