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Relatório Processual das Ações Coletivas da Caixa Econômica Federal

27/08/19

1. PROCESSO: 9400-73.2010.5.21.0003 (DELTAS).
 
RECLAMENTE: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancarios do RN.
RECLAMADO: Caixa Econômica Federal A/C Procuradoria Jurídica.
 
Posição anterior:
O Sindicato substituto processual, em cumprimento ao último despacho do dia 06.05.2019, apresentou planilha de cálculos, nos moldes determinados.
Posteriormente, o banco foi intimado para apresentar manifestação, no prazo de 10 dias, acerca dos cálculos apresentados pelo Sindicato.
Porém, o banco não apresentou nenhuma manifestação, havendo decurso de prazo, conforme exposto no espelho processual realizado aos dias 20.08.2019.
O substituído que tiver interesse em saber o valor, deverá entrar em contato com Manuela, no setor jurídico.
 
Horários: segunda a quinta-feira - 09h às 12h e 14h até 19h, sexta-feira a partir das 8h até 17h. Ou pelo 99813-0165.
 
2. PROCESSO: 0144000-95.2005.5.21.0006 (TÍQUETES)
 
RECLAMENTE: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancarios do RN.
RECLAMADO: Caixa Econômica Federal A/C Procuradoria Jurídica.
 
Posição atual:
Em despacho do último dia 31.07.2019, o Juiz intimou a respectiva instituição bancária – CEF, para que apresentasse a planilha com as informações individualizadas, acerca dos valores fundiários a cada substituído e das verbas previdenciárias, a fim de que seja expedido alvará coletivo destinado aos correspondentes recolhimentos de maneira discriminada para cada autor.
O valor depositado em juízo refere-se às quantias disponibilizadas espontaneamente pela Caixa, por ocasião da interposição de petição de oposição aos cálculos ID.ad5138c, na qual, a empresa informa que se trata dos créditos relativos ao FGTS dos empregados substituídos e das contribuições previdenciárias.