Devido ao prazo prescricional estar perto do fim (novembro) o Sindicato entendeu ser melhor dar entrada em uma ação coletiva do FGTS para que não haja nenhuma perda para a categoria. Por isso, não é mais preciso a entrega de documentos individuais no Sindicato.
A discussão sobre a correção do FGTS do período compreendido entre 1999 até a presente data, em decorrência da correção pela TR quando deveria ser pelo IPCA-e, foi gerada devido ao julgamento do STF em 2013 que garantiu a correção do IPCA-e no lugar da TR para os precatórios, pois concluiu que a TR não é índice de correção monetária. Desse modo, sendo a TR utilizada também para a correção do FGTS a tese é que ela deve ser trocada pelo IPCA-e, também nos casos do Fundo de Garantia. É esse caso que está para ser julgado.
Dessa forma, o Sindicato dos Bancários do RN irá promover uma ação coletiva para correção do FGTS pois este tipo de ação terá que ser iniciada até 12 de novembro do corrente ano para não incorrer na prescrição, pois o STF julgou que a prescrição do FGTS é de cinco anos e trouxe uma modulação ao julgado, uma espécie de regra de transição, que dá o prazo de cinco anos para os atos ocorridos antes do referido julgamento, que ocorreu em novembro de 2014.
Todos os sindicalizados serão beneficiados.