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Esclarecimento acerca da Ação de correção do FGTS

26/11/19

O Sindicato dos Bancários do RN ajuizou ação coletiva de cobrança das diferenças de correção monetária das contas vinculadas do FGTS, decorrentes da substituição da Taxa Referencial (TR) pelo INPC. A ação pretende alcançar todos os bancários da base do SEEB RN.
A lei do FGTS assegura que os depósitos sejam corrigidos monetariamente. No entanto, esses valores vêm sendo corrigidos pela TR, que não atinge a finalidade da correção justa. Ou seja, acaba não refletindo a inflação e não preserva o valor de compra da moeda.
A ação coletiva foi protocolada na 4ª Vara Federal, cujo número processual cadastrado é o 0810916- 40.2019.4.05.8400.
Esclarecemos que ainda não foi apresentada qualquer listagem com os sindicalizados que serão contemplados. Isso só deverá ser feito em uma possível fase de execução da ação.