O ESTATUTO DA FUNCEF É LEGAL. NÃO À RETIRADA DOS DIREITOS DOS PARTICIPANTES
28/01/20
No final do ano passado a PREVIC se manifestou contrariamente à legalidade dos dispositivos estatutários que mencionam a NECESSIDADE DE QUÓRUM ESPECIAL (ou quórum qualificado) para aprovação de matérias estratégicas levadas à deliberação do Conselho Deliberativo (órgão máximo da Fundação).
No Estatuto da FUNCEF, vigente DESDE 2007, constam dispositivos que preveem a aprovação de alguns temas específico, por no mínimo quatro votos (2/3) favoráveis dos Conselheiros Deliberativos. Com esta trava estatutária a aprovação de tais matérias no Conselho Deliberativo não pode ocorrer com a utilização do Voto de Minerva, poder dado ao Presidente do Conselho (indicado pela CAIXA). Nossa luta é contra a retirada dessa "trava" do Estatuto. Nossa luta deve ser o fim do Voto de Minerva em toda e qualquer circunstância.
A presença do Quórum Qualificado impede que:
1) os regulamentos dos Planos de Benefícios sejam alterados de forma impositiva pela Patrocinadora (CAIXA) como, por exemplo, as alterações determinadas pela Resolução CGPAR 25 de 2018;
2)haja mudanças nos regulamentos dos Planos de Benefícios impostas pelos representantes indicados pela CAIXA. A EXIGÊNCIA DO QUÓRUM ESPECIAL é medida necessária para que alterações estatutárias representem, sempre, evolução nas boas práticas de governança, preservando o necessário equilíbrio entre os interesses dos participantes e da CAIXA;
3) as deliberações relativas à retirada de patrocínio aconteçam por Voto de Minerva, ou seja, prevaleça a vontade da CAIXA.
4) investimentos iguais ou acima de 2% dos recursos garantidores dos planos (hoje aproximadamente R$ 690 milhões) sejam decididos com a prevalência da vontade dos representantes indicados pela CAIXA para o Conselho Deliberativo
5) a exoneração de diretores representantes eleitos pelos trabalhadores aconteça pela vontade exclusiva da CAIXA
Em que pese o famigerado Voto de Minerva, cuja extinção deve ser perseguida, a manutenção do quórum especial é uma salvaguarda dos participantes para que, nos temas acima, estratégico, e que se relacionam diretamente aos Planos de Benefícios, bem como com a governança da FUNCEF, a vontade unilateral da CAIXA prevaleça sobre os interesses dos participantes.
O momento é de grande fragilidade para todos os participantes da Funcef, de todos os Planos, sejam ativos, aposentados ou pensionistas. De modo que a preservação de nossos direitos e interesses não pode estar sujeita ao bel-prazer dos conselheiros indicados pela CAIXA.