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Tempo limite de espera em filas de banco se torna Lei no RN

21/02/20

“Venho com alegria tratar desse assunto que me interessa na condição de bancário. E sei que apesar da tecnologia disponível, existe um número insuficiente de pessoas para atender os consumidores. Essa lei disciplina essa questão para garantir ao consumidor um atendimento digno, a altura do que ele paga para esse serviço”, disse.

A fiscalização do cumprimento desta Lei e as aplicações das penalidades competem ao órgão Estadual de defesa do Consumidor (Procon/RN) ou a entidade municipal e/ou legislativo assemelhada formalmente conveniada. A Lei entrará em vigor em no máximo 60 dias contados a partir da publicação.

 

<p border-box;="" margin:="" 0px="" 18px;="" padding:="" 0px;="" font-variant-numeric:="" inherit;="" font-variant-east-asian:="" font-stretch:="" line-height:="" 19px;="" font-family:="" lato,="" sans-serif;="" font-size:="" vertical-align:="" baseline;="" border:="" color:="" rgb(52,="" 52,="" 52);"=""> O Sindicato dos Bancários do RN espera que a lei atinja sua finalidade de aumentar o pessoal para atendimento, e não o contrário, que é apenas o assédio e a sobrecarga em cima dos colegas para que realizem o atendimento em um tempo cada vez mais ínfimo colocando em risco a saúde dos bancários. Além disso, esperamos que o Procon também cumpra seu papel de fiscalizar e não apareça apenas em situações de greve indo de encontro aos direitos dos trabalhadores.