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Justiça garante liminar contra reestruturação da Caixa

26/03/20

O Desembargador Carlos Newton Pinto deferiu Mandado de Segurança, com pedido de liminar, em face de ato do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Natal, do processo da reestruturação da Caixa. 
A AÇÃO CIVIL COLETIVA de nº 0000101-26.2020.5.21.0002 ajuizada pela Assessoria Jurídica do Sindicato dos Bancários do RN pedir a suspensão das transferências compulsórias e assim foi julgado.
“Assim, defiro em parte a liminar, determinando que a Caixa Econômica, que mantenha os substituídos nas suas respectivas unidades e/ou cidades na forma do artigo 659, IX, CLT, sendo vedada qualquer hipótese de transferência compulsória e/ou descomissionamento, inclusive tornando sem efeito as realizadas anteriormente desde a data do ajuizamento da ação coletiva em epígrafe.”
"Embora seja decisão transitória, via mandado de segurança, o Desembargador Carlos Newton confirma nosso entendimento que a reestruturação na Caixa, ocorrida no início do ano, atropela o direito adquirido e a livre negociação sindical, visto que nenhuma reunião ocorreu com o Sindicato", avalia Juvêncio Hemetério, diretor jurídico do SEEB RN.