Bancários são obrigados a aceitar um dos piores acordos da história da categoria
01/09/20
Encurralados pela coalizão da Contraf CUT com a Fenaban, não restou outra alternativa aos bancários do RN a não ser aceitar o péssimo acordo proposto pelos bancos. Por maioria dos votos dos presentes da assembleia ocorrida na noite desta segunda-feira, 31, na Área de Lazer dos Bancários, a categoria optou por assinar o acordo e garantir a manutenção dos direitos adquiridos ao longo das lutas.
A direção do Sindicato elencou as diversas perdas que a categoria terá que amargar nos próximos anos, desde a venda da sétima e oitava horas, até o aumento absurdo no Saúde Caixa; ou ainda a redução salarial acarretada pelo índice que reajuste que não cobrirá sequer a inflação.
Acima de tudo foi feito a denúncia da traição da Contraf CUT que vem se especializando em vender direitos em troca do financiamento dos banqueiros. A Contraf CUT não se preocupa em conquistar o financiamento voluntário de sua base e segue ano após ano fazendo acordos com os patrões em troca do estratósférico desconto negocial que, para compensar a perda com o imposto sindical, vem sendo descontado de salários e PLRs.
A Fenaban deixou claro que, caso a base rejeitasse o acordo ficaria desassistida. As garantias seriam apenas o que restou da CLT, seria preciso ir à dissídio sem qualquer garantia de quando poderia ser julgado. Não foi fácil aceitar que a campanha salarial de uma categoria como a dos bancários tivesse sido feita a base de lives e likes, entretanto, foi preciso ter responsabilidade ao indicar que, sozinho, o RN não poderia mudar o cenário nacional.
Veja como ficaram os índices com o acordo fechado:
- Em 2020 um aumento de 1,5% para salários, com abono de R$ 2 mil., mais reposição da inflação (estimada em 2,74% no período) para as demais verbas, como vales alimentação e refeição e auxílio-creche/babá. O abono será pago até o final de setembro.
- Para 2021, a reposição do INPC acumulado no período (1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021) mais 0,5% para salários e demais verbas como vale-alimentação e vale-refeição, assim como para os valores fixos e tetos da PLR.