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Homologações do BNB devem ser feitas pelo Sindicato, garante Justiça

06/04/21

Em ação impetrada pela Assessoria Jurídica do Sindicato, o juiza substituta da 3ª Vara do Trabalho, Derliane Rego Tapajós, decidiu que as homologações do BNB devam ser efetivadas pelo Sindicato dos Bancários do RN, sob pena de nulidade.
Na ação, o Sindicato argumenta que os contratos com mais de um ano de vigência antes de 11 de novembro de 2017 não se incluem na Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), e por isso devam ser realizados pela entidade representativa dos trabalhadores competente.
Nunca foi Reforma, sempre foi um ataque. A lei foi o maior desmanche de uma legislação conquistada e defendida por gerações de trabalhadores. Colocou o acordado sobre o legislado e retirou o papel amparador dos sindicatos que sempre estiveram ao lado de sua base.
O Sindicato dos Bancários reforça a luta para minimizar ao máximo os efeitos desses absurdos implementados pelo Governo. A ação vem sendo acompanhada pelo Escritório Rezende, Santiago e Medeiros.