Bradesco é condenado em R$ 1 milhão após denúncias do SEEB-RN
27/07/21
O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) ordenando ao Bradesco o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.
A 3ª Turma do TST manteve a condenação em processo apresentado pelo Ministério Público do Trabalho do RN. Para o colegiado, ficou provado que o banco adotava uma espécie de gestão por estresse, que gerou adoecimento de diversos empregados, acometidos por síndrome do pânico e depressão.
A ação teve início com uma notícia publicada em jornal local em que o Sindicato dos Bancários do RN denunciou as violações. Na audiência o Sindicato relatou e apresentou os diversos jornais do Sindicato em que denunciamos que os bancários tem que trabalhar mesmo doentes, com medo de serem demitidos. O Banco é um dos que apresenta maior número de casos de LER/DORT, depressão, síndrome do pânico, em razão de cobranças abusivas e jornadas excessivas.
Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, responsável pela ação, “as provas testemunhais foram decisivas para demonstrar as violações e os prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores, em consequência da cobrança de metas abusivas e da busca desenfreada por resultados econômicos ‘favoráveis’, porém inconsequentes”.
O SEEB RN permanece na luta em defesa dos bancários do estado e contra os abusos cometidos pelos bancos que continuam colocando os lucros acima da vida e da saúde de seus funcionários.