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Bancárias do Bradesco vencem ação dos 15 minutos

10/11/21

O Juiz do trabalho Alisson Almeida de Lucena condenou o Bradesco a pagar às substituídas horas extras por supressão do intervalo especial do art. 384 da CLT (15 minutos), relativas ao período imprescrito (09/12/2015 a 10/11/2017) e reflexos em RSR (incluindo os sábados) feriados, férias +1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS +40%.
O artigo citado diz que em caso de prorrogação do horário normal, será concedido um descanso de 15 (quinze) minutos antes do início do período extraordinário do trabalho às mulheres,
Após a Reforma Trabalhista, as mulheres puderam “abrir mão” desse direito, no entanto, a Justiça entende que a empresa já não cumpria o determinado e por isso a decisão perpassa todas as verbas imprescritas.
O Bradesco ainda pode recorrer. A ação é acompanhada pelo escritório Rezende, Santiago e Medeiros.