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Banco do Brasil é condenado a incorporar gratificações de função

17/11/21

Em maio de 2017, o Sindicato ajuizou ação trabalhista contra o Banco do Brasil pleiteando a incorporação da gratificação de função aos salários dos empregados atingidos pela reestruturação anunciada pelo BANCO DO BRASIL em novembro/2016.
O juiz da 17ª Vara do Trabalho de Brasília/DF julgou procedente o pedido, condenando o BANCO DO BRASIL a incorporar a média das gratificações de função percebidas nos últimos 10 (dez) anos.
No julgamento dos recursos interpostos, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região confirmou a sentença, e concedeu a tutela de urgência, determinando que o BANCO DO BRASIL cumpra a obrigação de incorporar o valor da gratificação de função à folha de pagamento dos empregados substituídos nesta ação, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do acórdão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
O acórdão foi publicado em 26/10/2021. Assim, o Banco deve cumprir a decisão até o dia 10/12/2021.
Orientamos os empregados do BANCO DO BRASIL atingidos pela reestruturação anunciada em novembro/2016, que tinham mais de 10 (dez) anos de função gratificada à época da destituição ou realocação para uma função com gratificação de menor valor, a verificarem em seus contracheques se o Banco cumprirá a decisão de incorporação. Em caso negativo, procurem a assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários, via escritório Cavalcante, Oliveira e Batista no plantão das segundas e terças.