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Sindicato ganha ação da 7ª e 8ª hora de gerente PF do Bradesco

22/12/21

O Sindicato dos Bancários do RN ganhou, em primeira instância, a ação de 7ª e 8ª hora dos Gerentes de Pessoa Física do Bradesco. Para o juiz, esses funcionários exercem funções técnico ou operacionais, destituídas de uma fidúcia especial, incabível considerá-las na exceção do art. 224, § 2º, da CLT, devendo-se reconhecer a jornada bancária de seis horas e o pagamento da sétima e oitava hora trabalhada como extraordinária.
O Banco ainda pode recorrer da sentença.