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Sindicato ganha Ação da 7ª e 8ª hora para gerentes assistentes do Bradesco

01/02/22

A juíza do Trabalho, Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, condenou o Bradesco ao pagamento da 7ª e 8ª horas extras, acrescidas do adicional de 50% (cinquenta por cento), a todos os trabalhadores que exercem ou exerceram o cargo de Gerente Assistente, no período 09/03/2016 até a data da execução, inclusive os que rescindiram ou suspenderam o contrato de trabalho, com reflexos no repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados, 13º salários, vencidos e proporcionais, férias (+1/3) vencidas e proporcionais, gratificações, comissões, abonos, PLR, INSS, FGTS + 40%, aviso prévio e na contribuição para previdência complementar.
O artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a jornada de trabalho dos bancários seja de seis horas continuas nos dias úteis, com exceção das funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança. No entanto, a Justiça entendeu que os funcionários abrangidos na ação não se enquadravam neste artigo e que, o cargo de gerente não passava de subterfúgio do Banco para não pagar horas extras a funcionários sem poder de gerente de fato.
O Banco ainda pode recorrer.