O Sindicatos dos Bancários RN, vem, através da sua assessoria jurídica do COB Advogados, informar/convocar os empregados da Caixa Econômica Federal-CEF que exercem as funções de tesoureiro, caixa, avaliador de penhor e/ou qualquer empregado que conquistou judicialmente a rubrica “quebra de caixa”, a respeito de nova demanda judicial relativa a compensação da rubrica quebra de caixa na CTVA.
Ou seja, a Caixa Econômica Federal se obrigou a MANTER a incorporação da gratificação de função e a rubrica “quebra de caixa” enquanto o empregado, no qual conquistou judicialmente tal direito, estiver no exercício da função comissionada.
No entanto, a CEF no ato da implantação, proveniente de decisão judicial transitado em julgado, passou a compensar os valores relativos à CTVA, zerando seu pagamento.
Assim, o Sindicato dos Bancários convoca os empregados em tal situação para buscar judicialmente seu direito, relativo ao pagamento retroativo da CTVA compensada e, em alguns casos, a implantação em seu contracheque.
Portanto, os empregados devem comparecer ao Sindicato dos Bancários nos plantões das (terças-feiras) e procurar o advogado Marcos Vinicio ou encaminhar para os e-mails adiante indicados a relação dos documentos abaixo apontados:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
1) Cópia de identidade e CPF;
2) Comprovante de residência;
3) Histórico/Ficha Funcional;
4) Ficha Financeira de 2014 até os dias atuais.
e-mails para envio:
rafael@cobavogados.com.br
atendimento@cobadvogados.com.br
Favor constar no Assunto: “Compensação CTVA”, nome completo e contato telefônico.