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Compensação CTVA Caixa

08/03/22

O Sindicatos dos Bancários RN, vem, através da sua assessoria jurídica do COB Advogados, informar/convocar os empregados da Caixa Econômica Federal-CEF que exercem as funções de tesoureiro, caixa, avaliador de penhor e/ou qualquer empregado que conquistou judicialmente a rubrica “quebra de caixa”, a respeito de nova demanda judicial relativa a compensação da rubrica quebra de caixa na CTVA.

Ou seja, a Caixa Econômica Federal se obrigou a MANTER a incorporação da gratificação de função e a rubrica “quebra de caixa” enquanto o empregado, no qual conquistou judicialmente tal direito, estiver no exercício da função comissionada.

No entanto, a CEF no ato da implantação, proveniente de decisão judicial transitado em julgado, passou a compensar os valores relativos à CTVA, zerando seu pagamento.

Assim, o Sindicato dos Bancários convoca os empregados em tal situação para buscar judicialmente seu direito, relativo ao pagamento retroativo da CTVA compensada e, em alguns casos, a implantação em seu contracheque.

Portanto, os empregados devem comparecer ao Sindicato dos Bancários nos plantões das (terças-feiras) e procurar o advogado Marcos Vinicio ou encaminhar para os e-mails adiante indicados a relação dos documentos abaixo apontados:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:

1) Cópia de identidade e CPF;

2) Comprovante de residência;

3) Histórico/Ficha Funcional;

4) Ficha Financeira de 2014 até os dias atuais.

e-mails para envio:

rafael@cobavogados.com.br

atendimento@cobadvogados.com.br

Favor constar no Assunto: “Compensação CTVA”, nome completo e contato telefônico.