Bancários(as) do Bradesco denunciam prática de assédio moral por videoconferência
13/06/22
As reuniões online tornaram-se tendência, mas ainda divide opiniões entre líderes e companhias brasileiras. Isso acontece porque alguns gestores têm a falsa impressão de que o trabalho remoto é uma comodidade, ficando ainda mais difícil de coordenar suas equipes de forma eficaz. Com isso, diversas condutas radicais estão ocorrendo e elas podem ser vistas como assédio moral.
O Tribunal Superior do Trabalho classifica assédio moral como “a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.”
Prática cada vez mais comum desde o início do período pandêmico, as videoconferências têm sido palcos online para o assédio moral para com bancários(as): uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Recentemente, recebemos denúncia de trabalhadores(as) do Bradesco que relataram práticas abusivas durante videoconferência. Para o Dr. Benedito Oderley, advogado do SEEB-RN, o maior desafio do trabalhador é vencer o medo de denunciar e romper o silêncio.
O Sindicato convidou Dr. Benedito Oderley para esclarecer algumas dúvidas. Confira a entrevista:
SEEB-RN: Como o(a) trabalhador(a) pode fazer a denúncia e garantir que sua identidade será preservada?
Dr. Benedito Oderley: O setor jurídico do SEEB-RN dá todo o suporte para que a pessoa possa fazer sua denúncia sobre o assédio moral sem a necessidade de se expor. Garantimos sigilo e o apoio fundamental para que o(a) trabalhador(a) sinta-se seguro(a) e acolhido(a).
SEEB-RN: Depois da denúncia protocolada, quais são as atitudes tomadas pelo setor jurídico do SEEB-RN?
Dr. Benedito Oderley: O setor jurídico do SEEB-RN ajuda a elaborar, oficialmente, a denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e pode até entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Nos dois casos, é assegurado o segredo de justiça ou o anonimato da vítima.
SEEB-RN: O que a pessoa que sofre assédio moral pode fazer para colher provas?
Dr. Benedito Oderley: Em casos de assédios morais recorrentes, o(a) trabalhador(a) pode anotar a ordem cronológica dos episódios e utilizar a tecnologia a seu favor. Ele(a) tem o direito de gravar áudios, salvar vídeos e prints de mensagens de e-mail e de texto de WhatsApp, quando for o caso. Se, porventura, a vítima sentir a necessidade de reunir mais provas, é importante pedir que os(as) colegas de trabalho, que foram testemunhas do assédio moral, possam prestar depoimento sobre os fatos alegados.
Como a denúncia de assédio moral ajuda a combater essa prática nas agências bancárias?
Dr. Benedito Oderley: A pior coisa que a vítima de assédio pode fazer é ficar sozinha e calada, porque isso aumenta seu sofrimento mental. Então, denunciar, pedir ajuda, verbalizar é o primeiro passo na busca pela resolução do problema. O Sindicato está monitorando e alertando os(as) bancários(as) sobre a importância de não ficarem calados(as) diante de abusos que diminuem e adoecem as pessoas.